Licitando #10: Correios e Telebras | Manual de Licitações e Contratos do TCU | Acórdão TCU sobre responsabilização de agentes | ARP para RS
Olá pessoal!
Essa semana não consegui escrever um artigo inédito para o Blog. Sendo assim, vamos direto para as notícias relevantes da semana! 👊
LicitaNews 📰
Correios e Telebras passam a ter preferência de contratação dos seus serviços
Os Correios e a Telebras, empresas públicas vinculadas ao Ministério das Comunicações, passam a ter preferência nas contratações dos órgãos públicos federais, conforme Decreto n.º 12.124/2024.
Para prestação de serviços postais não exclusivos e prestação de serviços de comunicação multimídia (inclusive o provimento de conexão à internet), essas empresas agora tem preferência na contratação. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, na fase preparatória, deverão consultar a ECT ou a Telebras sobre:
I - a disponibilidade do serviço na localidade escolhida e de acordo com as especificações e os requisitos definidos;
II - o interesse na contratação; e
III - a estimativa do preço.
A preferência, porém, não se aplica quando as empresas não tiverem disponibilidade do serviço ou não possuírem interesse. Também perdem a preferência quando não responderem à consulta dentro do prazo estipulado – que é de 20 dias - ou, ainda, se mantiverem preço incompatível com o praticado no mercado ou se a prorrogação do contrato em vigor for economicamente mais vantajosa para a administração.
Fonte: Agência Gov
Minha opinião: Nada contra dar preferência a uma empresa pública na hora de contratar um objeto que seja prestado por ela. Porém, fico me perguntando se não haveria forma mais adequada de efetivamente conceder essa preferência, que não fosse a consulta por um prazo mínimo de 20 dias. Será que não poderia haver uma comunicação direta e informatizada do governo quando identificasse no Plano de Contratações Anual dos órgãos federais os objetos que fossem semelhantes a esses serviços?
Na prática, ocorrerá uma demora ainda maior da efetiva contratação desses objetos, já que o mínimo de espera é de 20 dias.
De alguma forma, as compras públicas precisam avançar na redução de toda a burocracia necessária para realizar uma contratação, e não ficar criando cada vez mais etapas e obrigações para realizar uma licitação.
Manual de Licitações e Contratos do TCU ganha versão interativa
No próximo dia 15 de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) lança o formato interativo e as atualizações do Manual de Licitações e Contratos, com orientações e jurisprudências do Tribunal. A apresentação ocorre em formato de webinário, transmitido pelo canal do TCU no YouTube, a partir das 14h30.
A novidade do formato interativo é a navegação facilitada, com menu lateral no qual o usuário pode optar diretamente por um dos temas da lei. Entre as vantagens, está a celeridade em pesquisas, leitura dinâmica, além do destaque aos tópicos mais recorrentes nas buscas. A plataforma também oferece busca por palavras-chave e ferramentas de acessibilidade para pessoas com deficiência, como opções de contraste, adaptação do tamanho da fonte e intérprete virtual de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Saiba mais: TCU
Acórdão TCU: anulação de ato administrativo e apuração dos responsáveis
Segue enunciado do Acórdão n.º 1340/2024 - Plenário:
“A anulação do ato administrativo irregular e a inocorrência de prejuízo aos cofres públicos não isentam a autoridade competente de instaurar o procedimento formal pertinente para apurar as circunstâncias da prática do ato e as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.”
Destaco o seguinte voto do ministro:
23. Em relação às irregularidades identificadas nas planilhas orçamentárias das dispensas de licitação 10/2020 e 11/2020 em contrariedade ao disposto no Decreto 7.983/2013, os responsáveis alegam que, em face do fato de o contrato haver sido anulado e de não terem sido dispendidos recursos federais nos contratos delas decorrentes, as irregularidades teriam sido sanadas. Ademais, argumentam que as propostas das empresas contratadas respeitaram os custos unitários de referência do Sinapi.
(...)
26. A respeito dessas alegações, a unidade técnica destaca que a jurisprudência do TCU traz o entendimento de que a declaração de nulidade do contrato administrativo não alcança os efeitos jurídicos de atos e condutas ilícitas, comissivas ou omissivas, praticadas em razão do contrato, conforme o Acórdão 1181/2020-TCU-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues).
27. Portanto, a anulação do contrato não elide as eventuais responsabilidades dos servidores que atuaram na contratação, caso constatado algum ilícito em sua participação nos atos eivados de irregularidade, especialmente em caso de má-fé ou culpa grave.
(...)
29. Por fim, a Selog destaca que, ante eventual recusa dos demais servidores da SEMS/RJ em acatar ordens da chefia na execução de tarefas lícitas e dentro das atribuições de seus cargos, caberia aos responsáveis, como superiores hierárquicos, abrir procedimentos administrativos para apuração de eventual infração ao art. 116, inciso IV, da Lei 8.112/1990. Os responsáveis não indicaram terem tomado qualquer providência nesse sentido
Saiba mais: Acórdão n.º 1340/2024
Órgãos federais no RS já podem aderir às atas de contratações emergenciais para recuperação de áreas afetadas pelas enchentes
Contratações abrangem aquisição de serviço de limpeza urbana, kits de higiene e limpeza doméstica e combustíveis de aviação
Em apoio à recuperação de comunidades e ao restabelecimento da normalidade nas áreas urbanas de municípios do Rio Grande do Sul (RS) afetados pelas enchentes, o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), anuncia a publicação de Atas de Registro de Preços (ARPs) para adesão por órgãos públicos do estado gaúcho interessados em realizar contratação emergencial para serviços de limpeza urbana, compra de kits de limpeza doméstica e cuidados pessoais e aquisição de combustíveis de aviação.
Saiba mais: MGI
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Recomendo a leitura do livro Compras Públicas Inteligentes de Luiz Felipe Hadlich Miguel – Doutor em Direito do Estado e Pós-doutor em Direito Público.
O autor discute como as compras públicas podem evoluir através da reformulação dos processos de contratações públicas e apresenta uma visão crítica sobre aspectos essenciais das licitações, como a melhor proposta, a isonomia e o contrato administrativo.
Ele propõe também formas modernas de contratação como o e-marketplace público e a utilização da inteligência artificial nas contratações.
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